Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

Motivo: Ao emitir um  CT-e onde o estado do emitente estiver divergente do estado autorizadora da nota, retornará a rejeição 226. 

Regra de Validação da Sefaz:

31658038878605

Solução: Deve-se verificar se o CT-e está sendo enviado para o ambiente autorizador do mesmo estado que o emitente esta cadastrado.

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