Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não é informado o código de benefício fiscal para CST - Código da Situação Tributária do ICMS que exige o código de benefício fiscal.

Observações:

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 930. Veja a seguir, cada uma delas:

  • A regra não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag:idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;

A critério da UF, a regra não se aplica quando:

  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
  • Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

14377541036685

Solução: Nesse caso, primeiro deve-se verificar qual é o código de benefício fiscal correto, e para resolver basta informar o campo cBenef.

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