Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente

Motivo: Ao realizar um evento de Cancelamento ou Inutilização de Numeração de uma NF-e e o emitente apresentar alguma irregularidade junto ao fisco, o órgão autorizador retornará a rejeição 240.

Regra de Validação da Sefaz:

lUfNajQWP7_-XPHPbhoYxv4L_5ydPPBdYQsXfwoOTilGj0fMHy69u6Ax0CIYkl-gay_MUTSpBZ6pIWLJ8CbQSqkwENyMUPIBbCS_yV9xqvILpxMOwG1rQcQaEqeGzUVCxHJ9AvJWq2Be5GYGkR12WTI

Solução: Para solucionar esta rejeição, o emitente deve entrar em contato com a SEFAZ do Estado e resolver as irregularidades para que só então, possa realizar o cancelamento ou a inutilização da NF-e.

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