Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55), com uma NF modelo 1 referenciada (refNF) emitida há mais de 20 anos da data atual ou data de emissão superior ao Ano-Mês atual, retornará a rejeição 317.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: A NF modelo 1 informada no Grupo de Referência não pode ter sido emitida há mais de 20 anos de diferença da data atual e não ser maior que a data atual.
Se a NF modelo 1 que deseja referenciar, realmente tem data de emissão maior que 20 anos, entre em contato com a Sefaz para verificar o que fazer nessa situação.