Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com CST de ICMS igual a ‘’51 - Diferimento" e o valor do ICMS não bater com a diferença entre o valor do ICMS Diferido e o valor do ICMS da Operação retornará a rejeição 353.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição o valor do ICMS deve ser igual à diferença entre o valor do ICMS da Operação e também o Valor do ICMS Diferido e corrigir o valor do ICMS.