Rejeição 356: Informar o local de saída do País somente no caso da exportação

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) informando Grupo de Exportação e Tipo de Operação 0 – Entrada, possuindo Identificador de Destino da Operação igual a 1 – Operação Interna ou 2 – Operação Interestadual, retornará a rejeição 356.

Regra de Validação da Sefaz:

6Dm-FEvjhgL9R4okU_l0jGkAq1w4ZKM5K5XWRX-fvV7JlvwE71X9D59FuIFHPsHYqV-UIBEkz1V7-Ih5uJUoWi3GNPkQpPYgnhd6vOlWJrNCPy9LaJJfg1jqpSFMeLkJXprkAqquVcrWNF-t7x4xWg

Solução: Remover do XML o grupo exporta e seus campos (Grupo de exportação), pois somente devem ser utilizados quando a operação da NF-e for com o exterior.

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