Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) de importação com Data do Desembaraço Aduaneiro inferior a 5 anos ou superior que a data atual, retornará a rejeição 376.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá informar uma Data de Desembaraço Aduaneiro válida, que NÃO seja inferior a 5 anos ou superior à data atual.