Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e em contingência EPEC e ela for recebida pela SEFAZ Estadual com dados divergentes do evento registrado na SEFAZ Nacional.

Regra de Validação da SEFAZ:

22239074377357

Solução: Realize a verificação dos dados que podem estar divergentes entre a NF-e e o EPEC recebido, que podem incluir:

  • IE do Emitente
  • Data de Emissão
  • Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)
  • UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/ID Estrangeiro)
  • IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)

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