Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em Contingência EPEC, e ela for recebida pela SEFAZ Estadual e pela SEFAZ Nacional sem que ainda não tiver feito o compartilhamento do Evento EPEC, será retornada a rejeição 468.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Uma NF-e emitida em Contingência EPEC precisa ser transmitida à SEFAZ Estadual logo após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador dela. Nesse tipo de Contingência, primeiro é enviado o Evento EPEC para a Sefaz Nacional, que o compartilhará com o Ambiente Estadual. Essa situação pode ocorrer por uma falha tanto na SEFAZ Nacional ao compartilhar o Evento quanto na SEFAZ Estadual ao recebê-lo.