Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em uma operação interestadual ou estadual com CST 00 (tributada integralmente) e o for informado um percentual de FCP diferente de zero será retornado a rejeição 474.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não deve ser destacado valor de FCP na NF-e, conforme a legislação vigente.
Observação: A regra de validação é aplicável ao Ceará.