Rejeição 474: FCP não deve ser destacado na NF-e conforme legislação estadual [nItem:999]

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em uma operação interestadual ou estadual com CST 00 (tributada integralmente) e o for informado um percentual de FCP diferente de zero será retornado a rejeição 474.

Regra de Validação da Sefaz: 

21714215269645

Solução: Não deve ser destacado valor de FCP na NF-e, conforme a legislação vigente.

Observação: A regra de validação é aplicável ao Ceará.

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