Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

Motivo: Quando emitida uma NF-e de venda, e o valor da mesma, somado ao valor das notas anteriores, no período de um ano, for maior que o porte da empresa, será retornado a rejeição 488. 

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  • Regra a critério da UF.
  • Considerar tolerância, conforme a legislação estadual

Solução: Verifique com contador qual é a classificação do porte da empresa e como agir nessa situação. Não tem como corrigir essa rejeição modificando algum dado na nota.

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