Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e com a finalidade de devolução e o valor do somatório do ICMS da UF de destino for maior que da nota devolvida retornará a rejeição 567.
Exceções:
- A Regra de Validação somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ;
- A RV poderá não ser aplicada se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;
- A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: O Valor do ICMS de Destino (DIFAL) deve ser o mesmo da nota devolvida.