Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (Modelo 65) com data e hora de entrada em contingência informando a data de entrada da contingência antes de 30 dias da data de emissão, será retornada a rejeição 569.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: A data de entrada em contingência deve ser menor ou igual a data da emissão, respeitando o total de 30 dias.