Rejeição 574: Autor do evento diverge do emissor da NF-e

Motivo: Ao emitir uma Carta de Correção e o evento a qual se deseja vincular a uma NF-e possuir o CNPJ diferente do CNPJ que emitiu a NF-e retornará a rejeição 574.

Regra de Validação da Sefaz:

CGeFDzukZCA7gBJfT6jRKl2cjXpX2kKDrjgqbu3_l8_Cm2hYLRJ6nTkmH0cGW_HcjBF4vt_eDO1WqbDzYRjBTfxOKVL3oaSh-VGli5C0Msoetir47yfQOUYR2GVsgUEhRxjDIb0m_en8wh_YMpNRBvE

Solução: Sabe-se que para vincular um evento a uma determinada NF-e, o autor deve ser obrigatoriamente o emissor da NF-e. Ou seja, a Sefaz verifica se o CNPJ do autor do evento é diferente do CNPJ que consta na chave de acesso da NF-e.

Somente é permitido gerar carta de correção para notas fiscais de emissão própria, caso a NF-e seja de um fornecedor/cliente, sendo assim é ele quem deve emitir a carta de correção.

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