Motivo: Ao emitir um evento de Manifestação do Destinatário, obrigatoriamente o CNPJ do evento deve ser o do destinatário da NF-e, caso contrário o órgão autorizador retornará a rejeição 575.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Sabe-se que para dar ciência da operação de uma NF-e, obrigatoriamente precisa ser o destinatário da NF-e, pois o certificado digital que assinará o pedido do evento terá o CNPJ comparado com o CNPJ que está como destinatário do documento. Sendo assim, para resolver a rejeição o CNPJ do Autor do evento deve ser o CNPJ do destinatário da NF-e a qual se está vinculando o evento.