Motivo: Ao emitir um evento (Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) para ser vinculado a uma NF-e emitida, se a data de emissão do evento for menor do que a data de emissão da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 577.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, verifique a data de emissão da NF-e que está tentando vincular o evento e veja no XML do evento qual a data de emissão do mesmo, essa data não pode ser menor do que a data de emissão da NF-e.