Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e

Motivo: Ao emitir um evento (Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) para ser vinculado a uma NF-e emitida, se a data de emissão do evento for menor do que a data de emissão da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 577.

Regra de Validação da Sefaz:

2N9gK8cVbMazhnshJt7tLPjzem-6RwhRVk6KbFKkWqJpXg8-_ZG0LdatTI-yELK5FBtuw7B1wPj2saN2lUWPlmopSLQfeteQXmwbkK44vcOQJSuuYmoOeWJCj4uiG2UewXNPC7Ze3RnnODKfYYwadVs

Solução: Para resolver essa rejeição, verifique a data de emissão da NF-e que está tentando vincular o evento e veja no XML do evento qual a data de emissão do mesmo, essa data não pode ser menor do que a data de emissão da NF-e.

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