Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) no Total da Nota Fiscal o valor informado for diferente do somatório dos campos que compõem o Total da NF-e/NFC-e, retornará a rejeição 610.
- Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos
- Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
- Exceção 3: Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do valor total da NF-e.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá verificar e recalcular o somatório dos campos que compõem o Valor Total da Nota Fiscal, atentando-se também às exceções.