Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e estiver nas condições listadas abaixo, retornará a rejeição 693.
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal:
- Operação Interestadual de Saída Normal
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
- Valor da alíquota do ICMS maior do que 7%, para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- Valor da alíquota do ICMS maior do que 12% para os demais casos.
A Regra de Validação possui algumas exceções:
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
- Não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores, ou de faturamento direto para consumidor final.
- Não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor.
- Não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
- Não se aplica se informada a UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
- Não se aplica se informada a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Verifique se a alíquota informada está de acordo com a prevista para operações estaduais. Devido ao número de exceções, é necessário verificar outros parâmetros relacionados à operação.