Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e estiver nas condições listadas abaixo, retornará a rejeição 693.

Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal:

  •  Operação Interestadual de Saída Normal
  •  Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
  •  Valor da alíquota do ICMS maior do que 7%,  para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • Valor da alíquota do ICMS maior do que 12% para os demais casos.

A Regra de Validação possui algumas exceções:

  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
  • Não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores, ou de faturamento direto para consumidor final.
  • Não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor.
  • Não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
  • Não se aplica se informada a UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
  • Não se aplica se informada a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.

Regra de Validação da Sefaz:

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Solução: Verifique se a alíquota informada está de acordo com a prevista para operações estaduais. Devido ao número de exceções, é necessário verificar outros parâmetros relacionados à operação. 

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