Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) para acobertar uma Operação Interestadual com Consumidor Final e Não Contribuinte, não sendo uma prestação de serviços, e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino, retornará a rejeição 694.

Exceções:

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS estiver preenchido.
  • Não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • Não se aplica para Devolução de Mercadoria que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
  • Não se aplica para as operações com CFOP de Retorno e Remessa  de Mercadorias.
  • A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada.
  • Não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
  • A regra de validação não se aplica se informada a UF do local de entrega igual à UF do emitente.
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP: 6.552, 6.922 e  6.929
  • Não se aplica nas operações isentas, imunes ou não tributadas. 
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares nem nas de ajuste.
  • Não  se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

Regra de Validação da Sefaz:

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Solução: Deverá informar o Grupo de ICMS para a UF de Destino da NF-e.

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