Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e pelo menos uma das condições abaixo e for informado o Grupo de ICMS para a UF de destino, retornará a rejeição 695.

  • Não é operação Interestadual (idDest<>2);
  • Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1);
  • Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9);
  • Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”);
  • Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
  • Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Exceções:

  •  A critério da UF a regra de validação não se aplica na devolução por NF-e Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
  • A regra de validação não se aplica se informada a UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. 

Regra de Validação da Sefaz:

16068864393357

Solução: Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino da NF-e.

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