Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e a Data-Hora de emissão possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, retornará a rejeição 704.
Exceções:
- A rejeição pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão, a critério da UF.
- Pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência. A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar ”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”
Regra de Validação da Sefaz:
Importante: : A emissão da NFC-e deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da Sefaz Autorizadora.
Solução: A data e hora de emissão deve estar dentro do limite de tolerância da Sefaz.