Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e a Data-Hora de emissão possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, retornará a rejeição 704.

Exceções: 

  • A rejeição pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão, a critério da UF.
  • Pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência. A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar ”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”

Regra de Validação da Sefaz:

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Importante: : A emissão da NFC-e deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma  tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da Sefaz Autorizadora.

Solução: A data e hora de emissão deve estar dentro do limite de tolerância da Sefaz.

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