Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e for informado a Inscrição na SUFRAMA nos dados do Destinatário, retornará a rejeição 730.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Em emissões de NFC-e, não deve ser informada a Inscrição da SUFRAMA do Destinatário, será necessário as informações do campo. Se for imprescindível essa informação para a operação, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55).