Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e for informado um CST diferente dos listados abaixo, retornará a rejeição 766.
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90-Outros, a critério da UF.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para emissão de NFC-e (modelo 65), é permitido o uso apenas nos CSTs listados na RV. Verifique se foi informado CST indevido, será necessário modificação dentre os permitidos.