Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar o CST de ICMS = 02, 15 ou 53 e não preencher a quantidade tributada retornará a rejeição 767.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição você deve preencher a quantidade tributada quando informar o CST de ICMS = 02, 15 ou 53.