Rejeição 767: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999]

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar o CST de ICMS = 02, 15 ou 53 e não preencher a quantidade tributada retornará a rejeição 767. 

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXdUnq-m6MDPVYOXB_JV2rdzfnlp6Xsin0jHzQgwbUy0T1iy5frFMJQ1SXlhBBtW4gqtqYYAqEE0wvTBq4HA5EcXpQNb23et-yrKPtBIwB58_ukgsqkIzdm7GsNkKg5eEZwHe4kFeA_PqfjKbbnr85szaesR?key=IzQcAGLYvrPn4rb-cYTmuw

Solução: Para solucionar essa rejeição você deve preencher a quantidade tributada quando informar o CST de ICMS = 02, 15 ou 53.

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