Rejeição 768: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999]

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar o CST de ICMS=15 e não preencher quantidade tributada sujeita a retenção retornará a rejeição 768.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXdYwdp7B26Clc0tTsnX-O46u6pocoWi8qBpkSftt9Q2TeGBFYXSt_NGsWnIrb-AIHRn5v3DxkLXHZAojSXiEDlR77h2eNLMhjBOVsKNw_2zE_ldEmam9-6d6cwz9opA4MDHVgQai7d_WirNfLcgQpvGnfgi?key=h_m4uqokjIorDZmwqu5XWA

Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se informar a quantidade tributada sujeita a retenção ao informar o CST de ICMS=15. 

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