Motivo: Ao emitir uma NF-e de Saída ou de Entrada para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2), com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente e o CNPJ do Destinatário diferente do CNPJ do Emitente, será retornado a rejeição 772.
Exceções a regra:
1 - A regra de validação 772, não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente e não informada UF do local de retirada.
2 - A regra de validação 772 não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário e não informada UF do local de entrega.
3 - A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada diferentes entre si.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não somente o campo idDest, mas também o CFOP, indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Deve-se verificar o Identificador de local de destino da operação (idDest) se está com a informação 2 Interestadual. Também deve ser verificado se os dados do endereço do destinatário foram informados corretamente, indicando o Estado (UF) correta do mesmo.