Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC (modelo 65) sendo emitente MEI e informar o CSOSN inválido retornará a rejeição 782.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para corrigir essa rejeição deve-se verificar o CSOSN que está informando.
Para emissão de NF-e (modelo 55) os CSOSN válidos são: 102, 300, 400 e 900.
Para emissão de NFC-e (modelo 65) os CSOSN válidos são: 102 e 300.