Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e em totais da nota o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino divergir do somatório do valor do ICMS interestadual para UF de Destino de cada item, retornará a rejeição 799.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se realizar a soma do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino de cada item, esse valor da soma deve ser informado no valor total da nota com valor igual ou diferença de no máximo R$ 0,01.