Rejeição 799: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório de itens

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e em totais da nota o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino divergir do somatório do valor do ICMS interestadual para UF de Destino de cada item, retornará a rejeição 799.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXdhfCF5d1bFK7nRwclkRwI1lDyTg3LXbfvP3SS5bdSEQ_QqfwABb9b06QegAJ2UebBrII64YtOsmqnQclnFlTUAefgdzXwKuYeTZILlwdM-5O8TNX9Gl8sicn8HsD09Ipb3j2QHh9ZICcBJ-bvX2aPz2tw?key=8Mjaqxbd9aNpCX-_Gy6Edg

Solução: Deve se realizar a soma do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino de cada item, esse valor da soma deve ser informado no valor total da nota com valor igual ou diferença de no máximo R$ 0,01.

Você achou esse artigo útil?