Rejeição 800: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar nos totais do documento o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferente do somatório do valor do ICMS Interestadual de cada item será retornado a rejeição 800.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXdlPjKXmV0iBJJn_6lK2kuIIIkNzN6FE9N8u6xgGs8BeaDoKav-pUG62rg00jKaLobdhc9QB6momMEiHV7BjiTOFJQJRBJaUykXA6ZepQrAX-M5h8EUAADLoIHf80XtUcAQsJFUKHfXSwQz32rfYA4tD4x0?key=K_-vfh_Gx7C2pCJtE9rA5A

Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se realizar a soma do total do ICMS Interestadual para a UF do remetente de cada item e também informar resultado dessa soma dos totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$0,01 (um centavo).

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