Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55) ou uma NFC-e (Modelo 65) e o contribuinte do Simples Nacional  informar o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, retornará a rejeição 812.

Regra de Validação da SEFAZ:

21712866097165

Solução: Se seu Estado não permitir o uso do Código do Regime Tributário “Simples Nacional com excesso de sublimite”, será possível utilizar apenas o “Simples Nacional” ou o “Regime Normal”. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, naturalmente escolherá a opção referente a isso; porém, se sua Receita Bruta foi maior que a prevista, provavelmente você será excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado ou com o seu contador de confiança para averiguar a situação do seu Regime Tributário.

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