Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55), e o percentual informado no campo referente ao FCP-ST for divergente do valor permitido na UF do destinatário, retornará a rejeição 875.
A mesma rejeição irá ocorrer, se houver divergência no FCP-ST Retido no percentual informado ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em relação ao permitido na UF do destinatário.
Importante:
- Utiliza-se a UF do destinatário na validação;
- Quando informada a UF do local de entrega diferente de “EX”, é aceito como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário quanto a alíquota da UF de entrega.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar o percentual referente ao Fundo de Combate à Pobreza correto.