Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar um produto pertencente a um código ANP listado na tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, e não preencher o grupo de UF na origem do combustível, retornará a rejeição 909.
Observação: A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve preencher o grupo de UF na origem do combustível.