Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar um produto pertencente a um código ANP listado na tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, e não preencher o grupo de UF na origem do combustível, retornará a rejeição 909.

Observação: A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXfULm4PnqQbudVb0XtrPSbOI44AaduchWCClH5mq2Xa1HkhpgjNy-1HsUPaAvVZQfhsdN-1AXss0j7FNOotyCImfKuvyk7j2uuUWtCzl6geUiCRhJo2P3Ly0b1wqBkSYrnBxFx1KANULyBEK8UNhFMcJ-Kg?key=vNonRPjcxnxm0yaw-bqJuA

Solução: Para solucionar essa rejeição deve preencher o grupo de UF na origem do combustível. 

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