Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e for informado o código de benefício fiscal (cBenef) incompatível com o CST (Código da Situação Tributária) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, ocorrerá rejeição 931.
Exceções: Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931.Sendo elas:
- A regra de validação não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a regra de validação não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria.
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste.
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código de Benefício Fiscal preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF, disponibilizado no Portal da Secretaria de Fazenda do respectivo estado.