Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informado na modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST o valor 4 = Margem do Valor Agregado e não preencher o percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST, retornará a rejeição 932.
Nota: Regra de Validação opcional a critério da UF.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Ao informar a modalidade 4= margem do valor agregado, deve preencher também com o percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST.