Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST for  preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" for diferente da “Margem de Valor Agregado”, retornará a rejeição 933.

Nota: Regra de validação  opcional a critério da UF.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXfLFmySedN697felH16tmB_6ilNuMs4ESbEhz82WbRvrl--geiBMjxZBBIYsz9EmSF03_dlqorPMAwsPn5NgQOs6UmpC7KlyBJ1pcAsxWa9h1hlRTANCtIIq6F1Eov50uo_E2ioNObIllYH6lQ4cm74sZs?key=IwNfIJ0aEuW7E7jSAuVFlw

Solução: Para solucionar essa rejeição o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”.

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