Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal inexistente ou fora de vigência na UF, retornará a rejeição 946.

Importante: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.

Exceções:

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior. 
  • A critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria; 
  • A critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste; 
  • A critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação igual à Entrada. 
  • Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional). 

Regra de Validação na Sefaz:

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Solução: Verifique a vigência do benefício na tabela de código de benefício fiscal por UF, e corrija o campo.

 

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