Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) e informado produto com código e CST monofásico (CST: 02, 15, 53, 61) que não esteja cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela Sefaz, retornará a rejeição 959.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXc2vIaMKgq42-lK9z-MGhudRFwFwwaqHxvt5ZRYwyV29kNHwT8VnrTVCKQEf4eWIFv6t54Rz8IiWjpbqcp_HqAEEQudjVQokjBLTKurqcJUcmRJbUeItid2vtow3a4id4wWK8df7RhUQBsIHbnV9Zlt6yWq?key=z83pw_X5p3HvbkZzlepWEg

 

Solução: Deve se verificar se o produto da nota esta na tabela de produtos monofásicos, caso não esteja, deve se utilizar outro CST para a operação.

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