Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) e informado produto com código e CST monofásico (CST: 02, 15, 53, 61) que não esteja cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela Sefaz, retornará a rejeição 959.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se verificar se o produto da nota esta na tabela de produtos monofásicos, caso não esteja, deve se utilizar outro CST para a operação.