Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com um produto que esteja na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica com um CST diferente de 02, 15, 53, 61, retornará a rejeição 960.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se verificar o produto que está cadastrado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e fazer o ajuste da Situação Tributária para um CST sujeito à tributação monofásica (02, 15, 53, 61).