Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com um produto que esteja na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica com um CST diferente de 02, 15, 53, 61, retornará a rejeição 960.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXd0qGFCEKFdU_gh0m3A2WvB8lSVHbKgJP2NgGNCzkLS_p_I-wsjnDHROIx1tF1wXK_mzqPpLO5mELzWhi_D05Hl8RQa7JXVW0V3IwgdkJbUXk0ak40uFswKZnBCsd7FsjOMpLwc5h02mzxdi4u9FrZC0wI2?key=fztps77urQNY_1MF3OfTrw

Solução: Deve se verificar o produto que está cadastrado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e fazer o ajuste da Situação Tributária para um CST sujeito à tributação monofásica (02, 15, 53, 61).

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