Rejeição 962: Valor do ICMS próprio difere do calculado

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (Modelo 65) e informado CST igual a 02 ou 15 e o valor do ICMS próprio for diferente da quantidade tributável multiplicado pela alíquota ad rem, retornará a rejeição 962.

Regra de Validação da Sefaz:

AD_4nXfaQ9MWAGk96GuR9qaYBCa0Pf37O1CXLEDY7anXdTuawaPlsrCZTEj1y7zJMcD5Qm0CJztMGToAcd4LRsyJHx-in8shTEXcw2JFvUjRP0R5G92mn4OprYmrzhaHyZHa-7--rrCqh7Qy_y1QsGPIcOXogHG-?key=jEqabwJBOX_fTXgsSPF8ag

Solução: Deve se verificar o CST informado na nota fiscal e o cálculo do ICMS próprio dos itens da nota, caso esteja divergente deve ser realizado o mesmo cálculo feito pela Sefaz, sendo a quantidade tributável multiplicado pela alíquota ad rem do imposto

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